Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo, 15.º n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.
E agora? Que dirão as más línguas viperinas? Que os árbitros estavam comprados? E os titularíssimos que também já se pavoneavam por aí? Voltam à Terra? E a sinistra? Continua? Que fará o Zézinho no meio de tanta malvadez?
Não percam os próximos episódios de "O Zézinho no País das Bananas Comidas e das Víboras Reluzentes"!
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