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03/02/13

Decreto do Dístico

O governo português vem por este meio decretar que, a partir de agora em diante, e para todo o sempre, um funcionário que trabalhe para o Estado deve trazer o dístico abaixo na sua fatiota em local bem visível. Esta obrigatoriedade, de forma a cumprir o chamado princípio constitucional da proporcionalidade, é compulsiva, sob pena de prisão imediata, para todo e qualquer quadro superior do estado que a não respeite (somente os de carreira, pois os milhares dos nossos boys são livres de fazer o que bem entenderem). Deve notar-se bem que, nestes quadros, devem incluir-se, sem qualquer excepção, os professores e investigadores universitários, os médicos, os magistrados, as altas patentes das forças armadas e de segurança, os diplomatas, etc., passando a pena a uma admoestação simples pelo chefe se a falta se verificar por parte de um quadro intermédio e, para os quadros sem qualificações, "chauffeures", amigos e amigalhaços que só façam uns biscates, e todos aqueles que passam o dia sem moverem uma palha, para não dizer uma asneira, este decreto não se aplica. Ficará ao critério destes funcionários o seu uso, ou não, dependendo se gostem ou não gostem de combinar as bonitas cores do dístico com as suas fatiotas, que podem, ou não, ser domingueiras.

Promulgue-se.

Eu, o maior dos trogloditas,

Passos do Coelho.


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